EMENTA: OS SERVIDORES TRANSPOSTOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE NÃO FAZEM JUZ À GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE INTERNO AUFERIDA NOS CARGOS DE ORIGEM (DECRETOS-LEI Nº 2.191/84, 2.225/85 E 2.346/87)
FONTE: DJ 17/01/94 - PÁG. 681
REPUBLICAÇÃO NO DJU DIAS 15,16 E 17/12/93, PÁG. 55241, /467, /808.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.12841-0/DF (1ªS 24/11/93, DJU 02/12/93 PÁG. 52.386/7.)
AC 90.01.15964-8/DF (1ªT 04/12/90, DJU 25/02/91, PÁG. 2.840)
AMS 89.01.01397-5/DF (1ªT 29/05/90, DJU 25/06/90, P. 13.737)
AC 90.01.15504-9/DF (1ªT 20/11/90, DJU 10/12/90, PÁG. 29.849)
AC 90.01.14196-0/DF (1ªT 12/06/91, DJU 05/08/91, PÁG. 17.735)
AC 90.01.13071-2/DF (2ªT 06/11/91, DJU 10/02/92, PÁG. 1.885)
AC 90.01.12928-5/DF (1ªT 31/10/90, DJU 03/12/90, PÁG. 22.097)
AC 90.01.13255-3/DF (2ªT 11/09/91, DJU 30/09/91, PÁG. 23.845)
AC 90.01.14928-6/DF (1ªT 20/11/90, DJU 10/12/90, PÁG. 29.849)
AC 90.01.16067-0/DF (2ªT 11/09/91, DJU 30/09/91, PÁG. 23.845)
AC 90.01.14838-7/DF (2ªT 29/05/91, DJU 17/06/91, PÁG. 13.916)
AC 90.01.15210-4/DF (2ªT 03/12/91, DJU 03/02/92, PÁG. 1.161/2)
RESP 29.789-1/DF (6ª T., STJ, REL. MINISTRO VICENTE CERNICCHIARO, EM 15/12/92, DJU 03/05/93, PÁG. 7.813)
AMS 89.01.01397-5/DF (1ªT 29/05/90, DJU 25/06/90, P. 13.737)
AC 92.01.29542-1/DF (2ªT 31/08/93, DJU 07/10/93, PÁG. 42.050)
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